A saúde como direito social e os desafios individuais e coletivos:
Sob a perspectiva constitucional
DOI:
https://doi.org/10.59370/rcsa.v4i2.85Resumo
A Constituição da República Federativa do Brasil, é o norte jurídico com base na democracia e, através dela, os direitos e garantias fundamentais inerentes ao ser humano, são tutelados e assegurados por meio de leis, normas e princípios, buscando-se garantir o legitimo Estado de Direito. Através de sua história, o Brasil desde sua independência, já possuiu 7 (sete) constituições (1824; 1891; 1934; 1937; 1967 e 1988). Seguindo o contexto histórico normativo, a saúde no Brasil, somente vem possuir status de direito social, após a redemocratização em 1988 com a constituição cidadã, a qual, assegurou a todos o direito de acesso, independentemente de sua condição social, a tutela do Estado para o ingresso na saúde pública. Ademais, a promoção de um sistema de saúde sólido e eficaz é peça fundamental para proporcionar ampla condição social a sua população, tendo em vista o estrito cumprimento do princípio da dignidade humana por parte do Estado.
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- 18-03-2024 (3)
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