O uso legítimo da força versus violência policial

Autores

  • Joao Marcos Feitosa Feitosa UNICEPLAC
  • Luiz Felipe Perdigão de Castro UNICEPLAC

DOI:

https://doi.org/10.59370/rcsa.v3i2.74

Palavras-chave:

Atividade polícia, força, uso legítimo, violência

Resumo

Este estudo tem por objetivo analisar o uso legal da força por parte da polícia militar na execução das atividades operacionais. Trata-se de questão que ganha cada vez mais relevo, principalmente porque a segurança pública, embora seja dever do Estado e responsabilidade de todos, tem na atuação das forças policiais importante referência. Não obstante, a autoridade policial, principalmente a militar, responsável pelo policiamento ostensivo e preventivo, não pode utilizar a força de forma desarrazoada, sob pena de configurar abuso de autoridade ou outro crime, a e exemplo da tortura e, consequentemente, violar direitos fundamentais do indivíduo. Metodologicamente a pesquisa classifica-se como dedutiva, descritiva e bibliográfica. Constata-se que a segurança pública é consagrada no ordenamento jurídico brasileiro como direito de todos e dever do Estado, nos termos do artigo 144 da Constituição da República de 1988. Porém, quando se trata do uso da força, há uma tênue linha entre o uso legítimo da força e a prática de crimes que, por sua vez, gera responsabilização aos agentes de segurança pública. Logo, embora o que o uso da força pelos agentes de segurança pública é legítimo, embora seja tênue a linha entre a violência legítima praticada por estes e a violência ilegítima, o que ressalta a importância de se estar atento aos preceitos legais, buscando sempre o respeito à vida e integridade física dos envolvidos.

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Publicado

04-07-2023

Como Citar

Feitosa, J. M. F., & Perdigão de Castro L. F. . (2023). O uso legítimo da força versus violência policial. REVISTA DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS, 3(2), 59–80. https://doi.org/10.59370/rcsa.v3i2.74