O direito sucessório de filiação post-mortem:

uma abordagem à luz da Constituição Federal

Autores

  • Stefani Patrício de França Marinho UNICEPLAC
  • Ivan Cláudio Pereira Borges UNICEPLAC

DOI:

https://doi.org/10.59370/rcsa.v3i2.47

Palavras-chave:

Filhos, igualdade, inseminação artificial post-mortem, lacuna normativa, sucessão

Resumo

Este artigo científico busca analisar a atual situação jurídica sucessória dos filhos que são concebidos após a morte de seus genitores, tendo em vista que o Código Civil não trouxe previsibilidade específica quanto ao assunto, apesar de a igualdade entre os filhos constituir-se em princípio expressamente previsto na Constituição Federal. Como ponto de partida, será abordada a extensão de sentido dos preceitos constitucionais aos demais ramos do ordenamento jurídico, com vistas a evidenciar a possibilidade de que o princípio constitucional da igualdade entre os filhos solucione a problemática apresentada. Em seguida, será feita a análise da omissão da legislação civil diante do contexto constitucional, com a finalidade de demonstrar a inexistência de empecilhos jurídicos aptos a impedir a correção da desigualdade existente e, após, será evidenciada a necessidade de atualização das disposições que regulam o direito sucessório dos filhos, com a consequente conclusão de que se faz imprescindível a criação de regra específica capaz de igualar o tratamento sucessório que é dado à filiação. Para isso, será utilizada a metodologia crítico-metodológica, por meio de abordagem qualitativa e revisão bibliográfica de doutrina, artigos publicados, legislação e jurisprudências acerca do tema.

Biografia do Autor

Stefani Patrício de França Marinho, UNICEPLAC

Graduada em Direito

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Publicado

04-07-2023

Como Citar

Patrício de França Marinho, S., & Pereira Borges, I. C. . (2023). O direito sucessório de filiação post-mortem:: uma abordagem à luz da Constituição Federal. REVISTA DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS, 3(2), 37–58. https://doi.org/10.59370/rcsa.v3i2.47