O consentimento presumido do falecido para a implantação de embrião criopreservado em cônjuge supérstite

Autores

  • Crislayne Nicacio Uniceplac
  • Ivan Claudio Pereira Borges Uniceplac

DOI:

https://doi.org/10.59370/rcsa.v5i1.213

Palavras-chave:

direito civil, consentimento prévio, material genético criopreservado, suprimento judicial

Resumo

O problema de pesquisa deste trabalho é investigar a possibilidade de utilização de material genético criopreservado do companheiro já falecido a despeito de não haver vontade civil explícita do morto para reprodução assistida após sua morte. Como solução a esta questão jurídica obtivemos duas hipóteses. A primeira levou em consideração alguns princípios constitucionais, como o da dignidade da pessoa humana, da autonomia da vontade, da não intervenção, além do direito ao planejamento familiar. A segunda hipótese de solução traz uma breve análise de algumas normas infralegais, como Resoluções do Conselho Federal de Medicina, Enunciados do Conselho da Justiça Federal, Provimento da Corregedoria Nacional de Justiça e um atual Projeto de Lei em trâmite no Congresso Nacional que defende ser possível a presunção para a realização da técnica de reprodução assistida, com base na dignidade da pessoa humana e no planejamento familiar e desde que não haja recusa prévia expressa por parte do de cujus. Por meio da revisão bibliográfica e legislativa, através do método dedutivo, o presente trabalho se justifica tendo em vista a inércia legislativa diante das técnicas de reprodução medicamente assistida. Conclui-se, que a reprodução assistida post mortem, com base na vontade presumida, pode conferir insegurança jurídica e aos profissionais da saúde.

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Publicado

07-07-2024

Como Citar

Nicacio, C., & Borges, I. C. P. (2024). O consentimento presumido do falecido para a implantação de embrião criopreservado em cônjuge supérstite . REVISTA DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS, 5(1), 14–30. https://doi.org/10.59370/rcsa.v5i1.213