Autodeterminação dos povos indígenas:
conceito, elementos e aplicações no ordenamento jurídico do Brasil
DOI:
https://doi.org/10.59370/rcsa.v4i1.121Palavras-chave:
princípio da autodeterminação dos povos, direitos dos indígenas, constitucionalismo brasileiroResumo
O direito de autodeterminação dos povos encontra bases no Direito Internacional e, no Brasil, está correlacionado ao arcabouço jurídico positivo, especialmente aos direitos dos povos indígenas. Partindo desse eixo temático, o presente trabalho identifica e debate, com base em pesquisa bibliográfica, importantes conceitos que abarcam desde a historicidade do desenvolvimento da ideia da autodeterminação dos povos até seu reconhecimento como direito, ganhando assim, maior aplicabilidade. O problema de pesquisa se volta a uma reflexão sobre as múltiplas aplicações do direito da autodeterminação dos povos na comunidade global ao longo do tempo. Analisa-se como o ordenamento jurídico interno brasileiro foi afetado por tal princípio, com foco no tratamento dado aos direitos dos povos indígenas, particularmente, nos marcos da Constituição Federal de 1988, e seus efeitos concretos na realidade brasileira.