A lacuna legislativa existente sobre os critérios objetivos para aplicação das medidas coercitivas atípicas
Análise de jurisprudência
DOI:
https://doi.org/10.59370/rcsa.v4i1.105Palavras-chave:
Medidas coercitivas atípicas, critérios objetivos, Direitos e garantias fundamentaisResumo
O objetivo desse artigo é analisar os requisitos que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) considera essenciais para a aplicação das medidas coercitivas atípicas, previstas no art. 139, inciso IV do Código de Processo Civil (2015), aos casos concretos. Ao realizar uma análise conceitual e classificatória dos meios de coerção atípicos, torna-se evidente que, devido à ausência legislativa que estabeleça critérios objetivos para aplicação das medidas coercitivas atípicas aos casos concretos, essas medidas foram temas de contínuos debates judiciais devido ao conflito entre a necessidade de impor as medidas coercitivas para garantir o cumprimento das obrigações pelos devedores e o respeito aos direitos fundamentais dos envolvidos. Em recente sessão de julgamento, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a constitucionalidade do art. 139, inciso IV do Código de Processo Civil (2015) no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5941/DF. Essa declaração de constitucionalidade foi um marco importante, pois confirmou a validade e a conformidade do art. 139, inciso IV do CPC (2015) com os ditames constitucionais. Nessa linha de raciocínio, em matéria infraconstitucional, busca-se analisar os critérios objetivos que o STJ estabeleceu para a aplicação das medidas com vistas à satisfação das obrigações pecuniárias, em observância aos direitos dos credores em ter suas obrigações satisfeitas e aos direitos fundamentais dos devedores, a fim de garantir a efetividade das decisões judiciais e suprimir a lacuna legislativa sobre a matéria.